PORTARIA Nº 04/2021

VILSON MENDES DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Japonvar, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno desta Casa;

 

Considerando o reconhecimento de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE);

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que instituiu medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo agente patológico, bem como o Decreto Municipal nº 07/2021;

Considerando, a inclusão da macrorregião de saúde Norte para a “ONDA ROXA” do Plano Minas Consciente; conforme Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19, no. 133, de 07 de março de 2021, do Governo Estadual – publicado em edição extra no Diário do Executivo em 07 de março de 2021;

Considerando ainda, a adesão, pela municipalidade aos protocolos estabelecidos, com o funcionamento apenas de serviços essenciais; bem como pelo agravamento do número de casos positivos na região, nos últimos dias; e pela necessidade de atuação do Poder Público para mitigar os efeitos da Pandemia no âmbito municipal;

RESOLVE:

Art. 1º - SUSPENDER as reuniões presenciais no âmbito da Câmara Municipal de Japonvar, em atendimento aos Protocolos de Saúde editados pelo Governo de Estado e Prefeitura Municipal, até ulterior deliberação.

Art. 2º - Fica mantida a suspensão do expediente na Câmara Municipal de Japonvar, para atendimento presencial e acesso do público externo às dependências da Câmara; bem como a suspensão de quaisquer eventos, próprios ou de terceiros nos espaços da Câmara Municipal de Japonvar.

Art. 3º - Todos os servidores trabalharão, internamente ou em regime de home Office, visando o bom andamento das atividades necessárias e urgentes da Câmara Municipal, conforme deliberação interna.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Japonvar - MG, 08 de março de 2021.

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VILSON MENDES DE AQUINO

Presidente da Câmara Municipal de Japonvar